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(
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Rafael Mendes
Comentário ·
há 11 anos
STF pode declarar a vaquejada inconstitucional
Gabriel Marques
·
há 11 anos
Excelente artigo do professor Gabriel...
Muito bem escrito e, o mais importante, não tenta induzir o leitor a ser favorável ou contra a Vaquejada.
Quanto a discussão apresentada nos comentários, podemos perceber alguns pontos de vistas interessantes.
No entanto, contudo, entretanto e toda via, percebemos muitos "achismos" infundados.
Querer que a vaquejada seja declarada inconstitucional só porque pé vaquejada ou, só porque é cultura do "nortista" ou ainda, só porque tem cavalo e boi é inadmissível.
É óbvio que os cavalos vou sofrer luxações e vão ter tendinites, são atletas, são tratados como atletas... atletas sofrem lesões!
O boi é derrubado pelo rabo, mas é um animal de mais de uma tonelada (as vezes), de uma força descumunal e que nas competições de respeito tem até nutricionista e, recebem tratamento melhor até que tratamento dado aos competidores...
Nos EUA também tem provas onde cavaleiros derrubam bois, lá não são derrubados pelo rabo como
ca
. Lá são derrubados pelo pescoço... o cavaleiro emparelha com o boi pula e agarra o boi pelo pescoço sendo necessário torcer a o pescoço boi para que ele caia (bulldog é o nome da prova - modalidade de competição mundial).
Mais sensato seria uma fiscalização nas competições de fundo de quintal, feitas que qualquer jeito pois, essas sim maculam o nome do esporte...
Sou um sul-matogrossense que hoje em dia mora em Rondônia, temos vaquejadas aqui no estado, assim como temos rodeio, prova de laço em dupla, bezerrinho, três tambores, baliza, rédeas e tantas outras (todos os esportes aqui citados são de competições a nível mundial). Esportes saudáveis...
Parabéns mais uma vez professor Gabriel Marques!
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Jean Alvimar da Silva Galdino
Comentário ·
há 11 anos
STF pode declarar a vaquejada inconstitucional
Gabriel Marques
·
há 11 anos
Olá Nobres amigos!
Interessante ver esse debate que é tão importante para o Brasil.
Meu trabalho de conclusão de curso foi acerca das atividades do rodeio e vaquejada, e sua compatibilidade com a ordem jurídica brasileira.
Vejo que além dos dois bens jurídicos em questão, muito bem colocados pelo ilustre professor, temos ainda outro direito fundamental que é o livre exercício profissional, já que a profissão de peão de boaideiro encontra-se disciplinada e incluída no rol de profissões do Ministério do trabalho (lei 10220/01).
Minha conclusão no meu TCC foi de que o rodeio e a vaquejada são compatíveis com a ordem jurídica e são importantes no ponto de vista de interesse social. Percebi em meu trabalho que a repugna está contida apenas em uma ótica filosófica, e não cientifica (que eu considero também válida e justificável).
Os casos das rinhas de galo e a farra do boi, faticamente, são muito distintas das provas de montaria.
Vamos aguardar a decisão do Supremo, mas desde já acompanho com louvor esse debate, de forma civilizada e não ativista.
Abraços
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Hugo Siqueira
Comentário ·
há 11 anos
STF pode declarar a vaquejada inconstitucional
Gabriel Marques
·
há 11 anos
Comentar é fácil quando não se vive uma realidade igual ao do nordeste, sei que muitas vezes pode parecer crueldade com os animais, mas na verdade os animais são tratados com os cuidados devidos seja antes ou depois da corrida "vaquejada", valendo milhares cada cabeça de boi e de cavalos. Porém, muitos se esquecem que a grandiosidade do Nordeste partiu, entre tantas outras formas de cultura, da corrida de vaquejada, trazendo, com isso, economia, emprego, cultura, atração, renda etc. aos Estados. Então não me venha querer dizer que uma lei regulamentando a vaquejada é inconstitucional, a sua regulamentação é que vai fazer com que os animais não sejam maltratados a ponto de chegarem a morte, pois a vaquejada sempre existirá no Nordeste, sabe porque, porque isso está no sangue do Nordestino.
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